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Dicas para Compradores

IGP-M ou IPCA: qual índice é melhor no seu contrato de aluguel?

·5 min de leitura

A cláusula que pode pesar no seu bolso

Na hora de assinar um contrato de aluguel, muita gente presta atenção no valor mensal, na localização e nas condições do imóvel — mas acaba deixando passar uma das cláusulas mais importantes: o índice de reajuste anual. Essa escolha, aparentemente técnica, pode representar uma diferença significativa no quanto você vai pagar (ou receber) ao longo dos meses.

No Brasil, os dois índices mais utilizados nos contratos de locação residencial e comercial são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Segundo informações publicadas pela Exame, a escolha entre eles impacta diretamente a rentabilidade do proprietário e o custo mensal do inquilino. Entender como cada um funciona é essencial antes de assinar qualquer contrato.

O que é o IGP-M?

O IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ficou conhecido popularmente como o "índice do aluguel", justamente por ter sido, durante muitos anos, o mais utilizado nos contratos de locação no país.

Ele é composto por três sub-índices com pesos distintos:

  • 60% — Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação de preços no atacado;
  • 30% — Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que acompanha o custo de vida das famílias;
  • 10% — Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que mede os custos do setor da construção civil.

Por ter 60% do seu peso atrelado ao mercado atacadista e a commodities, o IGP-M é bastante sensível às variações do dólar e ao cenário econômico internacional. Isso significa que, em períodos de câmbio elevado ou alta de matérias-primas, o índice pode disparar bem acima da inflação sentida no dia a dia pelo consumidor comum.

O que é o IPCA?

O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é o índice oficial de inflação do Brasil — aquele usado pelo Banco Central como referência para as metas de inflação do país.

Diferentemente do IGP-M, o IPCA mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, como alimentação, habitação, transporte, saúde e educação. Por isso, ele reflete de forma mais fiel o custo de vida real da população.

Para se ter uma ideia do comportamento recente do índice, o IPCA acumulou 1,03% no ano até fevereiro de 2026, com variação mensal de 0,70% naquele mês, segundo o IBGE. No mesmo período, o grupo Habitação registrou variação mensal de 0,30% e acumulado no ano de 0,19% — dados que mostram um cenário relativamente estável para o setor.

Como funciona o reajuste na prática?

Independentemente do índice escolhido, a lógica do reajuste é a mesma: a cada 12 meses, o valor do aluguel é corrigido pela variação acumulada do índice previsto no contrato durante aquele período.

Por exemplo: se o seu contrato prevê reajuste pelo IGP-M e o índice acumulou 8% nos últimos 12 meses, o seu aluguel será reajustado em 8%. Se o índice escolhido for o IPCA e ele acumulou 4,5% no mesmo período, o reajuste será de 4,5%.

A legislação brasileira garante liberdade às partes para escolher o índice de correção, desde que ele esteja expressamente previsto no contrato de locação. Portanto, tanto o IGP-M quanto o IPCA são opções legalmente válidas.

Qual índice é mais vantajoso?

A resposta depende do momento econômico e do lado da negociação em que você está.

Para inquilinos: o IPCA tende a ser mais previsível e geralmente mais estável, pois acompanha a inflação oficial e o custo de vida real das famílias. Em momentos de alta do dólar ou de commodities, o IGP-M pode subir muito mais do que o IPCA, gerando reajustes pesados e inesperados no aluguel.

Para proprietários: o IGP-M pode ser mais interessante em períodos de alta cambial ou de pressão nos preços do atacado, quando o índice costuma superar o IPCA e garantir uma correção mais robusta do patrimônio. No entanto, reajustes excessivos também aumentam o risco de inadimplência ou de perda do inquilino.

Historicamente, o IGP-M apresentou maior volatilidade. Episódios marcantes — como os anos de 2020 e 2021, quando o índice chegou a acumular mais de 30% em 12 meses — levaram muitos contratos a migrarem para o IPCA como referência, justamente pela imprevisibilidade do IGP-M em momentos de crise.

O que verificar antes de assinar o contrato

Seja você inquilino ou proprietário, alguns pontos merecem atenção especial antes de fechar qualquer contrato de locação:

  • Qual índice será utilizado no reajuste — IGP-M, IPCA ou outro indicador;
  • A periodicidade da correção — o padrão é anual, mas é importante confirmar no contrato;
  • A possibilidade de renegociação em cenários econômicos excepcionais, como períodos de inflação muito elevada ou deflação.

Vale lembrar que, em muitos casos, a imobiliária gestora do imóvel pode estar aberta a negociar algum desses pontos, especialmente o índice de reajuste. Não hesite em conversar e buscar o equilíbrio que funcione para ambas as partes.

A importância de contar com orientação especializada

Em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul, o mercado de locação tem se aquecido nos últimos anos, com crescimento na demanda por imóveis residenciais e comerciais. Nesse cenário, entender os detalhes do contrato faz toda a diferença — tanto para proteger o patrimônio do proprietário quanto para garantir que o inquilino não seja surpreendido por reajustes fora da realidade.

Contar com o suporte de uma imobiliária experiente é fundamental para tomar decisões mais seguras. A Rede Uno está pronta para orientar você em todas as etapas do processo de locação, desde a escolha do imóvel ideal até a análise detalhada das cláusulas contratuais. Entre em contato com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas antes de assinar qualquer documento.

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